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Aprovação de Contas

14/04/2019 23h41
Aprovação de Contas

Todas as empresas limitadas ou sociedades anônimas devem providenciar reunião de sócios ou assembleia geral ordinária ao menos uma vez por ano, obrigatoriamente, para deliberar no mínimo sobre as contas do exercício fiscal anterior e sobre o resultado econômico, nos quatro meses seguintes ao término do ano fiscal.

Esse é o teor dos artigos 1.078 do Código Civil e 132 da Lei das Sociedades Anônimas.

Como a maioria das empresas brasileiras encerra o ano fiscal em 31/12, o prazo para a deliberação sobre as contas se encerra em 30/04 do ano seguinte, sendo que a Ata da reunião ou da Assembleia deve ser levada a registro até 20/05.

Tal medida se mostra necessária para que a empresa se demonstre saudável e em conformidade com as regras, não sendo alvo de obstáculos posteriores em ações judiciais, licitações ou procedimentos administrativos. Com as contas aprovadas, nenhuma restrição há de lhe ser imposta; ao contrário, caso as contas sejam rejeitadas ou caso a empresa não delibere sobre as contas, está sujeita à autuação administrativa, além de correr o risco de não poder tomar empréstimos em bancos, participar de licitações nem de ajuizar uma simples ação judicial de cobrança, além dos seus sócios e administradores responderem pela ausência da aprovação das contas e das empresas se verem proibidas de registrar novos atos societários na Junta Comercial.

A reunião ou assembleia pode tratar, ainda de outros temas de interesse da empresa, como nomeação ou destituição de administradores, entre outros, aproveitando-se a ocasião para as deliberações necessárias.

Assim, recomendamos que as empresas que ainda não aprovaram as contas do ano de 2018 o façam até 30/04/2019, registrando a ata no órgão competente até 20/05/2019. O serviço deve ser feito pelo advogado de confiança da empresa, que certamente, pela data atual, já deve ter lembrado a sua cliente a respeito desta obrigação.


 

Autor: Rubens Capistrano

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