ÉTICA, TRANSPARÊNCIA

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Atuamos no contencioso (via judicial) e no consultivo (análise e solução de conflitos extrajudicialmente e elaboração de parecer jurídico). Acompanhamos diariamente os processos nos Fóruns e nos Tribunais Superiores, bem como estamos sempre disponíveis para responder com prontidão dúvidas, solicitações e informações processuais. Prezamos pela excelência na qualidade dos serviços prestados, tratando caso a caso com responsabilidade e comprometimento.

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    Artigos

    Seção destinada a artigos jurídicos

    Todas as empresas limitadas ou sociedades anônimas devem providenciar reunião de sócios ou assembleia geral ordinária ao menos uma vez por ano, obrigatoriamente, para deliberar no mínimo sobre as contas do exercício fiscal anterior e sobre o resultado econômico, nos quatro meses seguintes ao término do ano fiscal. Esse é o teor dos artigos 1.078 do Código Civil e 132 da Lei das Sociedades Anônimas. Como a maioria das empresas brasileiras encerra o ano fiscal em 31/12, o prazo para a deliberação sobre as contas se encerra em 30/04 do ano seguinte, sendo que a Ata da reunião ou da Assembleia deve ser levada a registro até 20/05. Tal medida se mostra necessária para que a empresa se demonstre saudável e em conformidade com as regras, não sendo alvo de obstáculos posteriores em ações judiciais, licitações ou procedimentos administrativos. Com as contas aprovadas, nenhuma restrição há de lhe ser imposta; ao contrário, caso as contas sejam rejeitadas ou caso a empresa não delibere sobre as contas, está sujeita à autuação administrativa, além de correr o risco de não poder tomar empréstimos em bancos, participar de licitações nem de ajuizar uma simples ação judicial de cobrança, além dos seus sócios e administradores responderem pela ausência da aprovação das contas e das empresas se verem proibidas de registrar novos atos societários na Junta Comercial. A reunião ou assembleia pode tratar, ainda de outros temas de interesse da empresa, como nomeação ou destituição de administradores, entre outros, aproveitando-se a ocasião para as deliberações necessárias. Assim, recomendamos que as empresas que ainda não aprovaram as contas do ano de 2018 o façam até 30/04/2019, registrando a ata no órgão competente até 20/05/2019. O serviço deve ser feito pelo advogado de confiança da empresa, que certamente, pela data atual, já deve ter lembrado a sua cliente a respeito desta obrigação.  
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    Notícia de ontem, 01/04/2019, publicada no Boletim Diário do LinkedIn: “Empresas projetam retomada da economia para 2020. O setor empresarial abandonou a expectativa de viver uma retomada substancial nos negócios ainda em 2019. Entre os empresários, evolui o sentimento de que o crescimento vai ficar para o próximo ano – o entendimento atual é que nem mesmo a aprovação da reforma da Previdência conseguiria mudar o cenário a esta altura. Os empresários culpam a desarticulação política do governo no início de mandato. Na avaliação do setor, não há ambiente seguro para investimento e, sem investimentos nas operações já existentes ou na abertura de novas unidades neste ano, o cenário no mercado de trabalho se deteriora.” Arrisco dizer: para as empresas e investidores mais conscientes a notícia tem seu viés positivo. Explico: Temos ainda oito meses para 2020. Em verdade, temos mais tempo para a economia voltar a crescer, pois certamente isso não ocorrerá no primeiro dia do próximo ano. Nesse período, então, é tempo de semear. Quem não o fizer agora vai ‘perder tempo’ de crescimento semeando depois, às pressas e com custos maiores. Se a previsão é que a economia retome o seu crescimento em 2020 e, até lá, ainda temos um bom tempo, então devemos nos preparar agora. Quando o tempo de colheita chegar, que semeou agora está preparado. Darei, aqui, dois exemplo de serviços jurídicos que podem preparar as empresas e investidores para o período da colheita: Implementação de programas de integridade, ou Compliance, ainda em 2019. Muitas empresas ainda não possuem um programa eficaz, com equipe treinada. Se o crescimento é para 2020, há tempo suficiente para que a empresa não precise se preocupar com isso na época da colheita. Investimento em imóveis em leilão. Diversos investidores já perceberam que a hora de arrematar imóveis é agora. Com a previsão de que o mercado imobiliário retome forças em 2020, uma arrematação feita em 2019 terá o potencial de um retorno financeiro ainda maior se o imóvel for vendido em 2020, aumentando ainda mais a projeção de lucro do investidor. Então não percamos tempo. Preparemo-nos para a retomada dos negócios de maneira organizada, diferenciando o que é custo do que é investimento necessário para o crescimento. Quem semear agora, colherá melhores frutos depois.
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    Presença Digital e Compliance A internet, ilustre desconhecida há 30 anos, está consolidada em nossas vidas. Impossível, hoje, viver sem o seu auxílio, o seu suporte, os seus resultados. A informação está ali, em momento real, na hora em que desejarmos. Essa situação de imediatismo também mudou a forma como produtos e serviços são vendidos. Os antigos ‘horários comerciais’ já não são mais barreiras para inúmeros negócios, eis que hoje é mais fácil, rápido e barato montar um e-commerce, uma loja virtual, do que uma loja física. Programas de computador gerenciam estoques e contas a receber, fazendo cobranças virtuais 24 horas por dia. Compra-se e vende-se 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupções. Outra modernidade: produtos e serviços não são mais oferecidos em listas telefônicas, mas pela própria internet, em sites de busca e redes sociais. E é aí que chego ao cerne desse escrito. Para que uma empresa venda seus serviços, se faça conhecida, ela precisa de Presença Digital Eficiente, ou seja, precisa estar na internet, aparecendo nos resultados de buscas e nas redes sociais de forma eficiente. Para isso, precisa interagir com o seu púbico, seus ‘seguidores’. Algumas oferecem, gratuitamente, e-books, ou livros digitais, sobre algum de seus serviços, de forma a fidelizar um seguidor antes mesmo de ele se tornar cliente. As empresas idealizam uma jornada de compra, por meio do que se chama funil de vendas. Muitas vezes, um seguidor recebe gratuitamente uma informação da empresa para, num segundo momento, perceber que precisa ou gostaria daquele produto ou serviço. Em outras palavras, a empresa despertou naquele seguidor o interesse de adquirir algo, tornando-se cliente. Nesse exemplo, a presença digital da empresa foi eficiente, pois converteu um seguidor em cliente. Essa modernidade não pode ser evitada. É um caminho sem volta, com consequências jurídicas que devem ser observadas. Quem não está presente digitalmente é considerado “morto virtual”. Como disse, é um caminho sem volta, com inúmeros benefícios, mas que gera apreensão em pessoas e empresas. Por essa razão, em 2018 foi editada a lei 13.709, que trata da Proteção de Dados Pessoais na internet, com a finalidade de trazer segurança aos usuários e obrigações às empresas que têm acesso a dados pessoais. Basicamente, a lei trata da proteção dos dados pessoais dos usuários da internet, impondo às empresas presentes na rede obrigações, como a de que o sistema deve ser seguro desde a sua concepção. A segurança dos dados é a tônica da lei. Porém, não basta que a empresa mantenha os dados seguros na própria internet, devendo se certificar de que todos os departamentos internos observem as diretrizes de segurança. E a lei vai além: os parceiros das empresas que tiverem acesso aos dados pessoais também devem zelar pela confidencialidade. É o princípio de compliance conhecido por know your third parties, ou seja, a empresa deve conhecer seus parceiros e como eles agem. Ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais adotou o princípio da extraterritorialidade, ou seja, para que a empresa se submeta à LGPD basta que tenha negócios no Brasil, não importando se está sediada em outro país. Entretanto, a lei não é nova para muitas empresas nacionais que já possuem negócios na Europa, por exemplo, pois por lá existe lei similar. As empresas têm 18 meses para se adequarem, sob pena de receberem multas que podem ir de 2% do faturamento do ano anterior até o valor astronômico de 50 milhões de reais, além de multa diária, de acordo com cada caso! É mais uma situação na qual a prevenção é mais eficaz e financeiramente interessante para a empresa! É mais barato implementar um sistema seguro digitalmente do que ser autuado depois. Isso tem um custo? Sim, tem, tanto digital quanto jurídico. Porém, esse custo deve ser entendido como investimento em segurança digital e em compliance, não como mero custo, pois o investimento se paga com o tempo.
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